TJAL - 0700886-74.2023.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 20:20 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 10:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB 7617/AL), Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Welbber Walesko Vieira de Brito (OAB 34237/PE) Processo 0700886-74.2023.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brito e Rego Barros Construcoes Ltda - Epp - Réu: Município de Palestina - DISPOSITIVO: 13.
 
 Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da ausência de interesse processual da parte autora, uma vez que a obrigação foi satisfeita antes da propositura da ação, ou, alternativamente, em razão da perda superveniente do objeto da demanda. 14.
 
 Nos termos do art. 85, §10, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais fixo, de forma equitativa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), considerando a natureza da causa, a necessidade de atuação técnica e a simplicidade da demanda. 15.
 
 Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento das custas processuais. 16.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. 17.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações de praxe. 18.
 
 Expedientes necessários.
 
 Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
 
 Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito
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                                            26/05/2025 13:46 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/05/2025 09:13 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            22/05/2025 08:49 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 08:49:17, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar. 
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                                            21/05/2025 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 12:14 Conclusos para julgamento 
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                                            20/05/2025 12:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 10:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/03/2025 12:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB 7617/AL), Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Welbber Walesko Vieira de Brito (OAB 34237/PE) Processo 0700886-74.2023.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brito e Rego Barros Construcoes Ltda - Epp - Réu: Município de Palestina - DESPACHO (VISTO EM AUTOINSPEÇÃO 2025) 1.
 
 Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Brito e Rêgo Barros Construções em face do Município de Palestina. 2.
 
 A parte autora alega ter sido vencedora da Tomada de Preço nº 001/2017, firmando o Contrato Administrativo nº 12.03/15.0001/17 para a prestação de serviços de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, no valor global de R$ 520.027,22.
 
 Afirma que o ente municipal interrompeu os pagamentos devidos, razão pela qual pleiteia a cobrança do montante de R$ 53.172,05, correspondente à execução dos serviços no período de 05/11/2020 a 20/11/2020, atualizado e acrescido de juros moratórios, totalizando R$ 87.350,09. 3.
 
 Em contestação, o Município requerido pugna pela improcedência da demanda, sob o argumento de que a parte autora não comprovou o fato constitutivo de seu direito, alegando inexistência de qualquer comprovação nos autos acerca da efetiva prestação dos serviços. 4.
 
 Instadas a se manifestarem acerca da produção de provas, a parte autora requereu a produção de prova testemunhal. 5.
 
 Diante do exposto, defiro a produção da prova testemunhal requerida pela parte autora e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de maio de 2025, às 12h. 6.
 
 Intimem-se as partes para comparecimento à audiência, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência, apresentem o rol de testemunhas, as quais deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC. 7.
 
 Intimações e expedientes necessários.
 
 Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
 
 Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito
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                                            24/03/2025 13:35 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/03/2025 09:29 Despacho de Mero Expediente 
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                                            21/03/2025 09:19 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar. 
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                                            04/10/2024 03:38 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 07:27 Conclusos para despacho 
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                                            23/09/2024 14:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/09/2024 09:39 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 18:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/09/2024 12:39 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/09/2024 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/09/2024 08:36 Despacho de Mero Expediente 
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                                            23/02/2024 07:34 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2024 21:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/01/2024 13:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/01/2024 11:53 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/01/2024 11:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 10:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/11/2023 02:59 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2023 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2023 12:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/10/2023 13:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/10/2023 12:01 Decisão Proferida 
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                                            26/10/2023 19:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/10/2023 19:20 Conclusos para despacho 
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                                            26/10/2023 19:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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