TJAL - 0700302-47.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 07:20
Expedição de Edital.
-
26/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samyla Santos de Oliveira (OAB 19027/AL) Processo 0700302-47.2025.8.02.0012 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Maria Farias Lopes Menezes, Maria Eduarda Lopes Menezes - Recebo a presente petição inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade.
Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do NCPC.
Publique-se edital com prazo de 05 (cinco) dias - que deverá correr em cartório, nos termos do artigo 109 da Lei nº 6.015/73 - LRP, em que deverá constar extrato do pedido de retificação da certidão de nascimento, a fim de que eventuais interessados possam impugnar o requerimento.
Vista ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da necessidade de produção de prova oral, bem como, demais considerações e diligências que entender necessárias, para fins do art. 109, da LRP.
Findo o prazo assinado no edital para interessados incertos ou desconhecidos se manifestarem, bem como, reunida a manifestação Ministerial, venham-me conclusos na fila urgente.
Providências necessárias. -
21/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 08:06
Decisão Proferida
-
19/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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