TJAL - 0700909-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DAS DORES ROCHA (OAB 18938/AL), ADV: MARIA DAS DORES ROCHA (OAB 18938/AL), ADV: MARIA DAS DORES ROCHA (OAB 18938/AL), ADV: MARIA DAS DORES ROCHA (OAB 18938/AL), ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL), ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL), ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL), ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL) - Processo 0700909-93.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Maria Lisete da Silva FreitasB0 - B1Maria Fatima de Freitas MenezesB0 - B1Maria do Socorro da SilvaB0 - INVTE: B1Maria Flavia Freitas Santa CruzB0 - CONVERTO o feito em ARROLAMENTO SUMÁRIO, nos termos dos arts. 659 e seguintes do CPC.
NOMEIO Maria Flávia Freitas Santa Cruz como inventariante, independentemente da assinatura do termo de compromisso de inventariante.
Conforme requerido pelas partes, DETERMINO a expedição do Termo Judicial de Renúncia ao Monte-Mor em secretaria.
DETERMINO a realização de pesquisa SISBAJUD em nome do falecido Manoel de Freitas Silva, CPF nº *29.***.*58-49, para identificação de contas bancárias e aplicações financeiras.
Expeça-se o competente Termo Judicial de Renúncia.
Intimem-se.
Cumpras-e.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
22/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:35
Decisão Proferida
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14/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL), Maria das Dores Rocha (OAB 18938/AL) Processo 0700909-93.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Maria Lisete da Silva Freitas, Maria Fatima de Freitas Menezes, Maria do Socorro da Silva, Maria Flavia Freitas Santa Cruz - DECISÃO Inicialmente defiro o pedido à fl. 06, item "10.2" no que concerne ao pagamento das custas ao final do processo.
Defiro o pedido de fl. 07, item "10.5", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido, Manoel de Freitas Silva, inscrita sob o CPF nº *29.***.*58-49.
Defiro o pedido à fl. 07, item "10.4", ao passo que DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO SOB O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Contudo postergo a nomeação à inventariança, haja vista que a Sra.
Maria Flavia Freitas Santa Cruz não esta devidamente habilitada nos autos.
Intimem-se a Sra.
Maria Lisete da Silva Freitas (procuração à fl. 19, documento pessoal às fls. 16/17) e Sra.
Maria do Socorro da Silva (procuração à fl. 29, documento pessoal às fls. 30/31), para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) providenciar as representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, da Sra.
Maria Flavia Freitas Santa Cruz e Maria Fátima de Freitas Silva, haja vista que os documentos às fls. 14 e 24, não estão devidamente assinados; 2) esclarecer se pretendem renunciar ou ceder seus direito hereditário, haja vista que a renúncia implica em abdicar da qualidade de herdeiro, fazendo com que o patrimônio hereditário seja dividido como se o renunciante nunca tivesse existido, o que difere da intenção de transferir os direitos hereditários a determinada pessoa, o que nesse último caso seria uma cessão de direitos hereditária.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 25 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
26/03/2025 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 18:31
Decisão Proferida
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09/01/2025 20:26
Conclusos para despacho
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09/01/2025 20:26
Conclusos para despacho
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09/01/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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