TJAL - 0702440-54.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL), Lucas André da Silva (OAB 18387/AL) Processo 0702440-54.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Jardim Tropical - O pedido de penhora no rosto dos autos formulado por ERDMANN E NOGUEIRA SERVIÇOS LTDA não merece acolhimento, conforme o exposto a seguir. É certo que os Juizados Especiais Cíveis possuem, por seu próprio regime, o princípio da celeridade e da simplificação dos processos, sendo incompatível com este rito a adoção de medidas mais formais e que demandem complexidade, como é o caso da penhora no rosto dos autos, que exige formalidades específicas e complicações processuais que podem prejudicar a eficiência do processo.
O pedido de penhora no rosto dos autos, embora tenha previsão no Código de Processo Civil (art. 860), não se adequa ao procedimento simplificado dos Juizados Especiais, pois envolve um nível de formalismo incompatível com o que é previsto para a fase de execução no âmbito desses Juizados.
O Juizado Especial visa, por sua natureza, a solução rápida e direta das controvérsias, sem a adoção de medidas que possam prolongar o processo.
Ademais, a intervenção de terceiro interessado, embora prevista no artigo 119 do CPC, deve ser manejada com cautela, a fim de não comprometer a celeridade do processo, que é o fundamento central dos Juizados Especiais.
Por fim, em face do exposto, indeferido o pedido de penhora no rosto dos autos, permanecendo o processo em seus trâmites regulares, conforme a legislação aplicável.
Intime-se. -
24/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:48
Expedição de Carta.
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24/03/2025 09:59
Decisão Proferida
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06/02/2025 00:35
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 09:18
Conclusos para despacho
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01/04/2024 09:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2024 09:16:02, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/10/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 11:01
Expedição de Carta.
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19/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/10/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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