TJAL - 0700584-84.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ADV: VICTOR FERREIRA LUCAS BARBOSA (OAB 15668/AL), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF) - Processo 0700584-84.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Eunice Ribeiro dos SantosB0 - RÉU: B1Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia SocialB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Eunice Ribeiro dos Santos para: a) declarar a inexistência do débito que motivou os descontos efetuados pela requerida em seu benefício previdenciário; b) condenar a requerida à restituição em dobro da quantia de R$ 434,84, totalizando R$ 869,68 (oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), acrescida de correção monetária desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir da publicação da sentença e juros de mora desde o evento danoso.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 07:48
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 12:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 12:10:41, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/07/2025 04:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR FERREIRA LUCAS BARBOSA (OAB 15668/AL), ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF) - Processo 0700584-84.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Eunice Ribeiro dos SantosB0 - RÉU: B1Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia SocialB0 - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante. -
10/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 12:16
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Ferreira Lucas Barbosa (OAB 15668/AL) Processo 0700584-84.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Eunice Ribeiro dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 15 de julho de 2025, às 12 horas, na MODALIDADE PRESENCIAL a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
24/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:48
Expedição de Carta.
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24/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:16
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2025 18:16
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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