TJAL - 0702294-76.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL) Processo 0702294-76.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Grand Pátio Club Residence Ii - Assim sendo, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem a resolução do mérito, nos termos do Art. 485, III, do Código de Processo Civil, c/c o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,15 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 09:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL) Processo 0702294-76.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Grand Pátio Club Residence Ii - O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
In casu, observa-se a ausência de título executivo.
Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 321 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos os boletos bancários (títulos) referentes aos meses em aberto, bem como, a fim de anexar aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem, devedor das taxas condominiais, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
No decurso do prazo, autos conclusos. -
21/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 10:11
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 05:11
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 09:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/11/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 15:19
Decisão Proferida
-
31/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701328-10.2023.8.02.0058
Bruno Luiz Diniz Souza Buarque
Jose Novais Toledo Junior
Advogado: Jose Carlos Almeida Amaral Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/02/2023 21:40
Processo nº 0737318-39.2023.8.02.0001
Giselda dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2024 09:43
Processo nº 0702157-94.2024.8.02.0077
Residencial Mar de Espanha - Baia Dourad...
Antonio de Freitas Dantas
Advogado: E Samara Jully de Lemos Vital Davi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2024 17:04
Processo nº 0702196-17.2025.8.02.0058
Marinete Andrelina dos Santos
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Fernanda Barbosa Lino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 16:16
Processo nº 0702116-64.2023.8.02.0077
Erodite Cavalcante de Oliveira
Jp Fabricacao: Esquadria em Aluminio e V...
Advogado: Maria do Carmo Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2023 21:24