TJAL - 0717670-62.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0717670-62.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Cicero Alves Nunes - Réu: Banco do Brasil S/A - Desta forma, julgo EXTINTA a fase executória, com fulcro no art. 203, § 1º, em combinação com o art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte autora, ficando autorizada, em separado, a expedição de ordem de pagamento em nome do(a) advogado(a) constituído(a), referente aos honorários sucumbenciais (se houver condenação) e contratuais, estes últimos limitados ao que é de praxe na unidade, desde que haja requerimento nesse sentido e tenha sido juntado o correspondente contrato até a liberação do presente despacho nos autos.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Após a expedição dos alvarás, arquive-se com as cautelas legais, assegurando às partes posterior desarquivamento e continuidade do feito em face de eventual recurso, desde que feito tempestivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0717670-62.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Cicero Alves Nunes - Réu: Banco do Brasil S/A - Considerando o requerimento de cumprimento de sentença acima exarado, intime-se a parte demandada para que efetue o pagamento a que foi condenada em sentença constante dos autos, devidamente atualizado nos termos o dispositivo da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil e consequente penhora via SISBAJUD.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo conferido, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar atualização dos valores para apreciação do pedido de penhora, sob pena de extinção.
Após, proceda-se fazendo os autos conclusos para decisão acerca da penhora on-line (Concluso Decisão Bacen Jud). -
13/01/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 14:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/12/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2024 20:23
Expedição de Carta.
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16/12/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 21:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/02/2025 11:46:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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12/12/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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