TJAL - 0704595-19.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL) Processo 0704595-19.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias Machado da Silva - Ante o exposto, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, EXCLUINDO-O DO FEITO.
Por consequente, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, de modo que determino a remessa dos autos à distribuição a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
07/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2025 11:13
Declarada incompetência
-
02/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL) Processo 0704595-19.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias Machado da Silva - D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer, na petição inicial, os motivos pelos quais a liberação de seu benefício de PIS/PASEP não ocorreu, bem como a pertinência subjetiva em relação ao Estado de Alagoas, sob pena de indeferimento da exordial. 2.
Após, venham-me os autos conclusos para a fila "ato inicial".
Arapiraca, data na assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
27/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:31
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:28
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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