TJAL - 0714531-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:48
Expedição de Carta.
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05/06/2025 18:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL), Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0714531-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilma Cristina B dos Santos - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito - 
                                            
19/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 09:55
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2025 08:33
Redistribuição de Processo - Saída
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16/05/2025 08:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL), Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0714531-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilma Cristina B dos Santos - Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, devendo os autos serem remetidos à distribuição para redistribuição a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Providências necessárias, inclusive com o saneamento de eventuais pendências no sistema.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito em Substituição Legal - 
                                            
15/05/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 15:18
Decisão Proferida
 - 
                                            
13/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0714531-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilma Cristina B dos Santos - DESPACHO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por Dilma Cristina B dos Santos, devidamente qualificada na inicial.
Sabe-se que a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV).
Nos autos não há indicativos de que a autora não possa arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas, mormente ao considerar que sequer anexou a Guia de Recolhimento Judicial.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, podendo anexar aos autos comprovante de renda, inclusive renda familiar, declaração de Imposto de Renda, que ficará em sigilo, ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, além da Guia de Recolhimento Judicial.
Havendo resposta, voltem-me os autos conclusos na fila de ato inicial.
Em caso de ausência de resposta, em ato contínuo, intime-se a autora para que efetue o recolhimento das custas e junte aos autos documento de comprovação do respectivo pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 290, do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 26 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 - 
                                            
27/03/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0714531-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilma Cristina B dos Santos - Considerando-se que não há justificativa legal para que o presente feito fosse distribuído a este Juízo por prevenção, mormente por não vislumbrar a ocorrência do instituto da conexão entre a presente ação com a demanda tombada sob o nº. 0753545-07.2023.8.02.0001, tampouco há incidência da exceção disposta no art. 55, §3º, do CPC, uma vez que versam sobre pretensões distintas, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
De sublinhar que tal providência preserva o princípio constitucional do juiz natural, uma vez que não somente este Juízo possui competência pra processar e julgar este feito.
Desta forma, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição, a fim de que seja realizada a distribuição do feito por sorteio.
Cumpra-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito - 
                                            
26/03/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 18:14
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2025 18:14
Redistribuição de Processo - Saída
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25/03/2025 17:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
25/03/2025 17:28
Declarada incompetência
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25/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:52
Distribuído por prevênção
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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