TJAL - 0720996-12.2021.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PLÍNIO RÉGIS BAIMA DE ALMEIDA (OAB 12354B/AL), ADV: LUIZ CARLOS ALMEIDA BELO (OAB 12384/AL) - Processo 0720996-12.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: B1Marcos Humberto Protasio ConceiçãoB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Considerando-se o descumprimento do comando colimado à fl. 87, determino a intimação da parte ré para que, no prazo impreterível de 20 (vinte) dias, o Município de Maceió anexe aos autos a documentação solicitada pela Contadoria Judicial às fls. 26/27, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Saliento que a multa diária é limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), existindo a possibilidade de este valor ser majorado após a reavaliação deste Juízo.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL), Luiz Carlos Almeida Belo (OAB 12384/AL) Processo 0720996-12.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcos Humberto Protasio Conceição - Réu: Município de Maceió - Intime-se a municipalidade para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos e informações solicitadas pela Contadoria Judicial às fls. 26/27.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Maceió(AL), 13 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL), Luiz Carlos Almeida Belo (OAB 12384/AL) Processo 0720996-12.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcos Humberto Protasio Conceição - Réu: Município de Maceió - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com o termo/declaração de exclusão ao programa de autocomposição, devidamente assinado pelo(a) titular da ação, nos termos do art. 6º do Ato de Cooperação Conjunto n.º 04/2025, uma vez que a hipótese ali prevista acarreta em exclusão permanente do referido programa.
De sublinhar que tal providência, inclusive preserva o próprio mister do nobre patrono constituído, notadamente para evitar futuras alegações de desconhecimento de ato praticado nos autos sem a outorga da própria parte.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
15/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:34
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
26/04/2024 14:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 18:08
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2023 09:32
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
24/08/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 09:37
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
14/02/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 17:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/02/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 10:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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