TJAL - 0712992-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rolland Marques de Meira (OAB 7161/AL), JOÃO ARTHUR ADION MELO (OAB 7222/AL), Bruno Kiefer Lelis (OAB 127631/MG), Renatha Pereira da Silva Wanderley (OAB 22361/AL) Processo 0712992-78.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Município de Maceió - Réu: Espólio de Avenildon Sabino - Decisão -
24/04/2025 14:41
Juntada de Petição
-
22/04/2025 13:42
Autos entregues em carga
-
22/04/2025 13:42
Expedição de Documentos
-
22/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:51
Juntada de Documento
-
15/04/2025 18:31
Juntada de Petição
-
27/03/2025 15:05
Publicado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rolland Marques de Meira (OAB 7161/AL), Bruno Kiefer Lelis (OAB 127631/MG) Processo 0712992-78.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Município de Maceió - Réu: Espólio de Avenildon Sabino - Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Município de Maceió em face do Espólio de Avenildon Sabino, representando por Cláudio Roberto Tenório Sabino, partes regularmente qualificadas, em que busca a execução da condenação fixada na sentença proferida às fls. 131/139, transitada em julgado (fl. 159).
Com fundamento nos artigos 536 e seguintes do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que promova o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença exequenda, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 250,00, limitada a R$ 10.000,00, sem prejuízo de sua majoração em caso de novo requerimento de descumprimento.
Quanto à obrigação de pagar, com fundamento no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para efetuar o pagamento da quantia executada, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios no percentual de 10%.
Destaque-se que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
26/03/2025 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:17
Conclusos
-
25/03/2025 12:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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