TJAL - 0700237-46.2017.8.02.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:14
Expedição de Carta precatória.
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28/05/2025 03:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Serafim Afonso Martins Morais (OAB 24452/ES) Processo 0700237-46.2017.8.02.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - Réu: José Cicero da Silva Renovato - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de fls.149, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor: Dra.
Giza Helena Coelho, inscrita na OAB/SP n° 166.349, TELEFONE: (11) 99218-2116.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
27/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 17:59
Conclusos para decisão
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07/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Serafim Afonso Martins Morais (OAB 24452/ES) Processo 0700237-46.2017.8.02.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - Réu: José Cicero da Silva Renovato - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos arts. 477, 480, 483 e 484 do Provimento 13/2023 - CGJ/AL, intimo a parte autora a indicar o depositário para o bem que se pretende apreender. -
06/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 14:24
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 19:15
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 12:52
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 07:03
Republicado ato_publicado em 12/07/2024.
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08/05/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 18:08
Despacho de Mero Expediente
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15/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
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23/01/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 11:18
Decisão Proferida
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20/09/2023 15:38
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/08/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 18:09
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:22
Conclusos para despacho
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23/06/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/06/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 14:54
Despacho de Mero Expediente
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24/05/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/04/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 11:24
Republicado ato_publicado em 27/04/2023.
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20/03/2023 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 09:22
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2023 10:40
Conclusos para despacho
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09/03/2023 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 23:32
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:02
Conclusos para despacho
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10/02/2023 07:48
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2023 07:48
Redistribuição de Processo - Saída
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10/02/2023 07:48
Recebimento de Processo de Outro Foro
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10/02/2023 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2019 09:40
Expedição de Certidão.
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07/06/2019 09:37
Apensado ao processo
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26/02/2019 12:24
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2018 10:25
Conclusos para despacho
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05/11/2018 15:46
Juntada de Outros documentos
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05/04/2018 16:17
Visto em correição
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22/01/2018 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2018 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2018 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2018 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2017 06:25
Juntada de Outros documentos
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15/05/2017 11:11
Conclusos para despacho
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15/05/2017 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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