TJAL - 0711478-61.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0711478-61.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Danilo Santos Correia - Autos nº: 0711478-61.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Danilo Santos Correia Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de um requerimento feito pela parte autora no qual se noticia a renuncia do valor que ultrapassa o do teto da Requisição de Pequeno Valor (fl. 106).
Ante exposto, DEFIRO o pedido de renúncia expressa do valor excedente ao limite do RPV, no montante de 13 salários mínimos.
Dito isto, determino que seja expedida a correspondente Requisição de Pequeno Valor - RPV, conforme prevê o artigo 535, §3º, inciso II do CPC/15: art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (grifos nossos) Com a comprovação do pagamento nestes autos, arquive-se, com baixa na distribuição, independentemente de nova ordem deste juízo.
Publico.
Intimem-se.
Maceió , 24 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
07/06/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 21:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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27/05/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
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15/09/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/09/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 15:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 09:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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