TJAL - 0700263-98.2022.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:23
Publicado
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GEÓRGIA TENÓRIO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10497/AL) Processo 0700263-98.2022.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Autora: Amanda Rodrigues Meneses - I.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual o requerente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial.
II.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a.
III.
Intime-se pessoalmente o Município de Piranhas, por seu Procurador, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, e nos próprios autos, impugne o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
IV.
Havendo impugnação, intime-se o requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
V.
Decorrido o prazo, sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. Às providências. -
17/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:18
Conclusos
-
12/03/2025 09:15
Evolução da Classe Processual
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12/03/2025 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/03/2025 09:10
Expedição de Documentos
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11/02/2025 18:20
Juntada de Documento
-
06/01/2025 11:31
Publicado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GEÓRGIA TENÓRIO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10497/AL) Processo 0700263-98.2022.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Rodrigues Meneses - DESPACHO Analisando a petição de págs. 51/53, verifico que o requerimento de cumprimento de sentença não atende aos requisitos necessários para o seu recebimento, uma vez que a exequente não juntou aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme determina o art. 524 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o referido demonstrativo, sob pena de não recebimento do pedido de cumprimento de sentença. Às providências. -
03/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:32
Conclusos
-
21/10/2024 14:30
Expedição de Documentos
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17/10/2024 17:36
Juntada de Documento
-
27/09/2024 13:39
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 13:38
Expedição de Documentos
-
27/09/2024 13:32
Transitado em Julgado
-
28/06/2024 03:07
Expedição de Documentos
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17/06/2024 10:06
Expedição de Documentos
-
17/06/2024 10:05
Juntada de Documento
-
14/06/2024 12:02
Publicado
-
13/06/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2024 19:41
Conclusos
-
17/02/2024 19:40
Expedição de Documentos
-
06/01/2024 00:57
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/10/2023 02:38
Expedição de Documentos
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12/10/2023 10:13
Expedição de Documentos
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14/07/2023 10:42
Publicado
-
13/07/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 16:41
Conclusos
-
10/04/2023 16:40
Expedição de Documentos
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02/12/2022 01:58
Expedição de Documentos
-
21/11/2022 16:39
Expedição de Documentos
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13/05/2022 10:22
Publicado
-
12/05/2022 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 19:11
Outras Decisões
-
06/05/2022 17:00
Conclusos
-
06/05/2022 17:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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