TJAL - 0700206-44.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THULIO EDUARDO DA CRUZ PEIXOTO (OAB 11902/AL), ADV: GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP) - Processo 0700206-44.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Rafaela Vitor dos SantosB0 - RÉU: B1Município de Campo AlegreB0 e outro - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora informou (fls. 166-167) que a cirurgia foi agendada para o dia 26/06.
Intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, confirme nos autos a realização da cirurgia pleiteada.
Após, com manifestação, retornem os autos conclusos para novas deliberações.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
22/08/2025 23:06
Despacho de Mero Expediente
-
27/06/2025 04:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 05:25
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:45
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 08:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thulio Eduardo da Cruz Peixoto (OAB 11902/AL), Guilherme Lucas (OAB 419490/SP) Processo 0700206-44.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafaela Vitor dos Santos - Réu: Município de Campo Alegre - Dessa forma, intime-se de forma URGENTE a parte autora para manifestar-se sobre a emenda da inicial para incluir o pedido de realização de cirurgia constante da petição de fls. 129-131 vez que tal pedido não consta da petição inicial e notadamente a inclusão da União no polo passivo da demanda, manifestando-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 10 do CPC.
Desde já DETERMINO o encaminhamento dos os autos ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas (NATJUS), por meio do sistema e-NatJus, requisitando o fornecimento de informações especializadas no intuito de subsidiar o processo e julgamento do presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a teor do art. 4º, Inciso III, da Resolução n. 04/2023 do TJ/AL, para que esclareça: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou trata-se de procedimento eletivo; b) se o procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da doença; c) se o procedimento é experimental; d) se o procedimento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde SUS; e) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o procedimento requerido.
Caso não seja possível a emissão de parecer conclusivo, determino que sejam especificados os documentos para subsidiar a análise técnica dos profissionais habilitados.
Oficie-se, ainda, oNúcleo Interinstitucional de Judicialização da Saúde NIJUS/AL, para que,em igual prazo, informe se o tratamento requerido é contemplado e fornecido pelo SUS, o local onde pode ser realizado no Estado de Alagoas e se há alternativas terapêuticas oferecidas pela rede pública de saúde para o tratamento da doença especificada.
Em seguida, com a resposta, tornem os autos conclusos na fila "concluso URGENTE" do fluxo de trabalho.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
20/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 14:41
Decisão Proferida
-
15/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thulio Eduardo da Cruz Peixoto (OAB 11902/AL), Guilherme Lucas (OAB 419490/SP) Processo 0700206-44.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafaela Vitor dos Santos - Réu: Município de Campo Alegre - Ante o exposto, MAJORO a multa diária e, determino a intimação dos requeridos para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar cumprimento à determinação de fls. 34-38 e 57, sob pena de incidir em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por dia de descumprimento.
Fica os réus, desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação, será procedido o bloqueio online via SISBAJUD do valor suficiente para arcar com as despesas da consulta.
Proceda-se com a devida CITAÇÃO dos requeridos, para cumprimento da presente decisão, tendo em vista que ainda não foram devidamente citados. À parte autora, em caso de descumprimento dos requeridos, fica desde já autorizado a juntada de 3 (três) orçamentos para realização da consulta particular.
Escoado prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem-se os autos conclusos.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra-se com URGÊNCIA. -
28/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:01
Outras Decisões
-
25/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thulio Eduardo da Cruz Peixoto (OAB 11902/AL), Guilherme Lucas (OAB 419490/SP) Processo 0700206-44.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafaela Vitor dos Santos - Réu: Município de Campo Alegre - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 65 e documentos em anexo, abro vista dos autos ao advogado da parte autora para se manifestar pelo prazo de 05 dias. -
21/04/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 02:31
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Lucas (OAB 419490/SP) Processo 0700206-44.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafaela Vitor dos Santos - Chamo o feito a ordem.
Tendo em vista o aditamento da inicial (fls. 25-26) e parecer favorável do Natjus (fls. 31-33) sinalizando que o especialista indicado para avaliação e conduta é o cirurgião de cabeça e pescoço, retifico a decisão para cumprimento da tutela de urgência e DETERMINO que os requeridos providenciem a parte autora Rafaela Vitor dos Santos, independentemente de licitação, o agendamento imediato da consulta oncológica com cirurgião especialista em cabeça e pescoço, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) após vencido referido prazo, limitando tal montante em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Intime-se as partes da presente decisão.
Seguem inalterados os demais termos da decisão de fls. 34-38.
Providências necessárias.
Cumpra-se com URGÊNCIA. -
09/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 17:06
Outras Decisões
-
08/04/2025 20:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 09:18
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Lucas (OAB 419490/SP) Processo 0700206-44.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafaela Vitor dos Santos - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada na inicial para DETERMINAR que os requeridos providenciem a parte autora Rafaela Vitor dos Santos, independentemente de licitação, o agendamento imediato da consulta oncológica, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) após vencido referido prazo, limitando tal montante em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Fica os réus, desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação, será procedido o bloqueio online via SISBAJUD do valor suficiente para arcar com as despesas da consulta.
Dê-se ciência aos Secretários de Saúde, estadual e municipal, ou quem lhe faça as vezes, acerca da decisão e para providenciar o imediato cumprimento.
Cite-se e intimem-se os requeridos, na pessoa de seus representantes judiciais, para que, querendo, apresente contestação, no prazo legal, na forma do art. 335, inciso III do CPC.
A intimação do requente deverá ser realizada por meio de sua patrona.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação por entender que o direito objeto da presente ação não admite autocomposição (art. 334, §4º, inciso II do CPC).
Cientifique-se o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência. -
07/04/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:05
Expedição de Carta.
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07/04/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Lucas (OAB 419490/SP) Processo 0700206-44.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafaela Vitor dos Santos - Considerando que estão presentes, a priori, os requisitos do art. 319, do CPC, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais,recebo a petição inicial.
Concedo agratuidade de justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98, do CPC, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
Encaminhe-se os autos ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas (NATJUS), por meio do sistema e-NatJus, requisitando o fornecimento de informações especializadas no intuito de subsidiar o processo e julgamento do presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a teor do art. 4º, Inciso III, da Resolução n. 04/2023 do TJ/AL, para que esclareça: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou trata-se de procedimento eletivo; b) se o procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da doença; c) se o procedimento é experimental; d) se o procedimento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde SUS; e) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o procedimento requerido.
Caso não seja possível a emissão de parecer conclusivo, determino que sejam especificados os documentos para subsidiar a análise técnica dos profissionais habilitados.
Oficie-se, ainda, oNúcleo Interinstitucional de Judicialização da Saúde NIJUS/AL, para que,em igual prazo, informe se o tratamento requerido é contemplado e fornecido pelo SUS, o local onde pode ser realizado no Estado de Alagoas e se há alternativas terapêuticas oferecidas pela rede pública de saúde para o tratamento da doença especificada.
Em seguida, com a resposta, tornem os autos conclusos na fila "concluso URGENTE" do fluxo de trabalho.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
25/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 23:59
Decisão Proferida
-
12/03/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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