TJAL - 0700564-07.2019.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ÍTALO CÉZAR SILVA CAVALCANTE (OAB 16513/AL), ADV: SANDY MONISY DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16522/AL) - Processo 0700564-07.2019.8.02.0012/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTORA: B1Adécia Anjos dos SantosB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e à Sentença de páginas 58-59, intimo a parte autora, por intermédio de seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os seus dados bancários (preferencialmente chave pix), para fins de expedição do alvará, conforme determinado na ilustre decisão.
Observe-se que o sistema BRBJus trabalha com transferências via PIX, e os dados bancários informados pelo beneficiário precisam ser de sua titularidade e estarem válidos, caso contrário, o Alvará será rejeitado. -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandy Monisy de Oliveira Silva (OAB 16522/AL) Processo 0700564-07.2019.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Autora: Adécia Anjos dos Santos - Ante o retorno positivo do SISBAJUD (fls. 49/50), cumpra-se conforme determinado na Decisão de fls. 38/41, a partir do seguinte trecho: "Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, ainda, incumbe à executada, no prazo de 5 (cinco) dias, ser intimada para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do art. 854, §3º do CPC".
No mais, desbloqueie-se os valores bloqueados de forma excedente.
Providências Necessárias. -
31/07/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 12:03
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
23/07/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:30
Processo Reativado
-
27/10/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 01:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 10:21
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
31/03/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 18:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2021 01:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 10:05
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
17/08/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2021 10:39
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
17/08/2021 08:34
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:38
Expedição de Ofício.
-
16/08/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 01:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 10:43
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
23/04/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 13:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
08/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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