TJAL - 0700239-40.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 03:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 17:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700239-40.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, acolho em parte os embargos opostos, sanando a omissão questionada, declarando a prescrição das parcelas descontadas antes da data 27/02/2020.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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23/05/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700239-40.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700239-40.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Pereira da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração às 126/129, INTIME-SE o embargado, por intermédio de seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 15 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
15/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:35
Apensado ao processo
-
13/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700239-40.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil os pedidos formulados, para: A) declarar a inexistência do negócio jurídico referente à cobrança realizada a título de seguro questionado na exordial.
B) condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); C) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 9.522,26 (nove mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), havendo a devida compensação dos valores creditados na conta da parte autora.
Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos osconsectários.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
P.R.I. -
06/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 04:37
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700239-40.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:25
Expedição de Carta.
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27/02/2025 10:24
Decisão Proferida
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27/02/2025 02:10
Conclusos para despacho
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27/02/2025 02:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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