TJAL - 0701117-77.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:20
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
11/04/2025 15:20
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 18:05
Análise de Custas Finais - GECOF
-
10/04/2025 18:03
Recebimento de Processo no GECOF
-
10/04/2025 18:02
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/04/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:15
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0701117-77.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Gyan Carlos Gonçalves de Oliveira Dias da Silva, Ana Paula Vieira da Silva Dias - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Ana Paula Vieira da Silva Dias e Gyan Carlos Gonçalves de Oliveira Dias da Silva , ressaltando que os termos desta transação estão especificados às páginas 01/05.
Nos termos do acordo firmado, oa divorciandos voltarão a usar os nomes de solteiros.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comandos do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,25 de março de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
26/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 09:34
Remessa à CJU - Custas
-
26/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:31
Transitado em Julgado
-
26/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:56
Homologada a Transação
-
24/03/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:01
Decisão Proferida
-
13/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707094-44.2023.8.02.0058
Sergio Teodoro Medeiros
Leandro Vinicius Von Schmidt
Advogado: Kleber Rodrigues de Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/06/2023 11:05
Processo nº 0700695-14.2024.8.02.0171
Policia Civil do Estado de Alagoas
Brummel Falcao Coelho
Advogado: Lucas Guimaraes Doria
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2024 14:22
Processo nº 0709008-46.2023.8.02.0058
Maria Soares da Silva
Secon Assessoria e Administracao de Segu...
Advogado: Roberto Henrique da Silva Neves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2023 01:25
Processo nº 0701294-49.2024.8.02.0042
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Municipio de Coruripe
Advogado: Airlon Fabio Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2024 20:55
Processo nº 0800345-34.2024.8.02.0171
Wellington Pereira da Rocha
Wellington Pereira da Rocha
Advogado: Adisson Raniere de Oliveira Nunes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2024 11:30