TJAL - 0703443-33.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:02
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:59
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 19:09
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
21/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 13:24:50, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
21/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Cordeiro Pereira (OAB 20561/AL) Processo 0703443-33.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Balbino dos Santos - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada trazer aos autos a comprovação da regularidade da cobrança questionada, bem como o extrato dos últimos cinco anos para fins de quantificação dos descontos.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 21 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
24/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 15:39
Outras Decisões
-
28/02/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 09:11
Expedição de Carta.
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27/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 11:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
26/02/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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