TJAL - 0702093-84.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:49
Transitado em Julgado
-
24/03/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0702093-84.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Mata dos Canarios - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
21/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 09:06
Homologada a Transação
-
19/03/2025 18:52
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 07:52
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:44
Juntada de Mandado
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12/02/2025 14:41
Juntada de Mandado
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12/02/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 14:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/02/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 08:26
Decisão Proferida
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06/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:43
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 09:07
Expedição de Carta.
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22/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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