TJAL - 0700334-29.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 08:28
Baixa Definitiva
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09/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:07
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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06/06/2025 11:06
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 11:06
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 11:06
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 11:05
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 11:04
Recebimento de Processo no GECOF
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06/06/2025 11:04
Análise de Custas Finais - GECOF
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26/05/2025 10:24
Remessa à CJU - Custas
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26/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:05
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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23/05/2025 05:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:11
Apensado ao processo
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12/05/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:50
Remessa à CJU - Custas
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12/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:16
Transitado em Julgado
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Bispo da Silva (OAB 15827/AL) Processo 0700334-29.2025.8.02.0052 - Confirmação de Testamento - Herdeira: Evanny Pethryle Bispo Silva, Eliel Tafnys Omena Silva, Eraldo Pedro da Silva Junior, Valdete Pereira de Omena, Sanielly Tuanny Omena Silva, Eshilly Rhana Bispo Silva, Rosiene Omena Bispo - SENTENÇA ELIEL TAFNYS OMENA SILVA, VALDETE PEREIRA DE OMENA, RHANA BISPO SILVA menor representada por ROSIENE OMENA BISPO, EVANNY PETRYLE BISPO DA SILVA, ERALDO PEDRO DA SILVA JÚNIOR e SANIELLY TUANNY OMENA SILVA requereram a ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTODETESTAMENTOPÚBLICO por ocasião do falecimentodeERALDO PEDRO DA SILVA, ocorrido em 04 de janeiro de2025.
Otestamentofoi apresentado, de fos 20/21, e tem registro no livro LTM nº 07, a folhas 122 do 1º TabeliãodeNotas e Protestos da ComarcadeMaceió/AL.
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido, de fls. 40/41.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conforme se verifica dos autos, não há dúvidas a serem esclarecidas nos termos do art. 735, §2º, do CódigodeProcesso Civil.
Ante ao exposto DETERMINO O REGISTRO E O CUMPRIMENTO DOTESTAMENTOPÚBLICO deixado pelo falecimentodeERALDO PEDRO DA SILVA.
Nomeio testamenteiro(a) ELIEL TAFNYS OMENA SILVA qualificado(a) nos autos, valendo a intimação desta sentença, pelo patrono constituído, como compromisso, independente da assinaturadetermo.
Considerando que o caráter consensual é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidãodetrânsito em julgado.
Cópia desta sentença acompanhada dotestamento,de fls. 20/21, servirá como certidão testamentária para todos os finsdedireito.
Faculto às partes, ressalvadas as restrições legais quanto à capacidade dos herdeiros, que procedam o inventário pela via extrajudicial.
Cópia desta sentença servedeautorização para todos os finsdedireito.
Após certidão de trânsito em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em)/comprovar o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS,nos termos do art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ/AL.
Ciência ao Ministério Público.
Após, arquivem-se.
Intimem-se(DJe). -
09/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 07:43
Homologado o Pedido
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08/05/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Bispo da Silva (OAB 15827/AL) Processo 0700334-29.2025.8.02.0052 - Confirmação de Testamento - Herdeira: Evanny Pethryle Bispo Silva, Eliel Tafnys Omena Silva, Eraldo Pedro da Silva Junior, Valdete Pereira de Omena, Sanielly Tuanny Omena Silva, Eshilly Rhana Bispo Silva, Rosiene Omena Bispo - DECISÃO Cuida-se do procedimento de apresentação e cumprimento de Testamento Público, que tem sua disciplina traçada nos arts. 736 e seguintes do Código de Processo Civil e pelas disposições dos arts. 1.864 a 1.867 do Código Civil.
Deve(m) o(s) requerente(s) juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão negativa de testamento emitida pelo CENSEC e comprovante de recolhimento das custas iniciais, dispensada a lavratura de termo de apresentação.
Cumprida a diligência, encaminhe o cartório os autos diretamente ao Ministério Público, independentemente de nova conclusão, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Certificados os decursos dos prazos, voltem os autos conclusos para sentença. -
25/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:34
Decisão Proferida
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25/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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