TJAL - 0700192-36.2025.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RUDSON DA SILVA ALMEIDA (OAB 20686/AL), ADV: RUDSON DA SILVA ALMEIDA (OAB 20686/AL), ADV: DURVAL CARDOSO DE SOUZA SANTOS (OAB 20361/AL), ADV: DURVAL CARDOSO DE SOUZA SANTOS (OAB 20361/AL) - Processo 0700192-36.2025.8.02.0016 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: B1Maria Edivânia Dias de FariasB0 - B1Hélio Cavalcante de FariasB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre Ana Maria da Silva e José Elvis do Santos às fls. 1/4 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo ele reger-se por suas próprias cláusulas, decretando-se, por fim, o DIVÓRCIO do casal acima nominado, em razão do cumprimento dos requisitos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com as alterações introduzidas pela EC n. 66/2010, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC observando-se ainda os seguintes termos: A guarda dos filhos será compartilhada, conforme pactuado, ficando estabelecido que os menores continuarão a residir com a genitora.
O genitor poderá exercer livremente o direito de visitas e convivência.
As partes reciprocamente dispensam o pagamento de pensão alimentícia, por possuírem meios próprios de subsistência e a genitora declarou expressamente dispensar o pagamento de pensão alimentícia pelo genitor.
A requerida retomará o uso de seu nome de solteira, passando a assinar como MARIA EDIVÂNIA SILVA DIAS.
Fica homologada a partilha dos bens comuns nos seguintes termos: a) A casa localizada no povoado José da Rocha, s/n, em frente à Igreja São José, no município de Campo Alegre/AL, avaliada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será transferida para a titularidade dos filhos do casal, FELIPE DIAS DE FARIAS e MARIA SOPHIA DIAS DE FARIAS; b) A motocicleta, ano 2008, avaliada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), ficará sob a titularidade do divorciando, HÉLIO CAVALCANTE DE FARIAS.
Custas divididas igualmente, na forma do art. 90, § 2°, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida.
Dispensadas as custas remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, dou esta sentença por transitada em julgado nesta data.
AtribuoFORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO à presente sentença, determinando seu envio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Junqueiro/AL, para averbação no registro de casamento constante do termo de n. 3504, fls. 52, do livro n.
B-10, realizado no dia 28/04/1973 (fl. 8) (arts. 29, § 1º, a, e 100, Lei n. 6.015/1973).
Encaminhe-se via malote digital.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. -
08/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 20:41
Homologada a Transação
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04/07/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Durval Cardoso de Souza Santos (OAB 20361/AL), Rudson da Silva Almeida (OAB 20686/AL) Processo 0700192-36.2025.8.02.0016 - Divórcio Consensual - Requerente: Maria Edivânia Dias de Farias, Hélio Cavalcante de Farias - Abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias -
27/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 10:35
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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