TJAL - 0700229-72.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 09:45
Juntada de Mandado
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27/03/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700229-72.2025.8.02.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda - Cite-se o devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829), proceda ao pagamento da quantia de R$ 1.585,50 (mil quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), devidamente corrigida.
Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens suficientes para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Havendo penhora, voltem os autos conclusos para designação de audiência, ocasião na qual será possível à parte devedora o oferecimento de embargos à execução (§ 1.º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95).
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor (§ 4º, art. 53 da Lei n.º 9.099/95).
Consigne-se no mandado que, dentro do prazo para oferecimento de embargos, poderá o executado, comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do débito exequendo, acrescido de multa, requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme preconiza o art. 916 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
21/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 11:00
Decisão Proferida
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18/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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