TJAL - 0700534-78.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:53
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), José Valter Santos (OAB 11268/AL), Edson Vinicius Bezerra Santos (OAB 13589/AL) Processo 0700534-78.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma Nemézio Silva - Réu: SINAB - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Nas hipóteses previstas nos artigos 180, 183 e 186, do CPC, deve-se observar a forma contagem indicada nos referidos dispositivos normativos.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 22:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), José Valter Santos (OAB 11268/AL) Processo 0700534-78.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma Nemézio Silva - Réu: SINAB - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) pela(s) parte(s) autora(s) e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Para atualização do valor da causa, deverá ser utilizado o índice IPCA.
Todavia, os ônus oriundos da sucumbência ficam suspensos, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará aimposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial deverá intimar a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias e, após isso, remeter os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:15
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 06:45
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 11:57
Expedição de Carta.
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10/09/2024 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/09/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:05
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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07/08/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 12:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/07/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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