TJAL - 0701770-05.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701770-05.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Terezinha dos Santos Oliveira - Réu: Abapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Ante o exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, movimente-se no sistema a remessa dos autos, com a devida baixa processual e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
São Sebastião (AL), 27 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
27/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:47
Declarada incompetência
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22/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701770-05.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Terezinha dos Santos Oliveira - Réu: Abapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 09 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701770-05.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Terezinha dos Santos Oliveira - Réu: Abapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas da Nação - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 21:01
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2024 00:31
Despacho de Mero Expediente
-
26/09/2024 00:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 00:19
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 09:03
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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