TJAL - 0712333-92.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:40
Evolução da Classe Processual
-
20/05/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 09:41
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
16/05/2025 09:39
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2025 09:39
Recebimento de Processo no GECOF
-
16/05/2025 09:39
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/04/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0712333-92.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Vieira da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - Intimo a ré para que pague o valor da condenação no prazo de 15 dias sob pena de incidência de multa de 10% e adoção de medidas constritivas de penhora. -
23/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 12:58
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:26
Remessa à CJU - Custas
-
15/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:37
Transitado em Julgado
-
14/04/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0712333-92.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Vieira da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Pedro Vieira da Silva e Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen; 2) condenar a requerida a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos de páginas 15/19 sob a rubrica 'CONTRIB.
AAPEN 0800 591 0527', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pelo autor, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 20% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007.
Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 18 de fevereiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
18/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0712333-92.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Vieira da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:54
INCONSISTENTE
-
13/12/2024 08:54
INCONSISTENTE
-
12/12/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/12/2024 13:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/10/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
10/10/2024 10:21
INCONSISTENTE
-
10/10/2024 10:20
Recebidos os autos.
-
10/10/2024 10:20
Recebidos os autos.
-
10/10/2024 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/10/2024 10:20
Recebidos os autos.
-
10/10/2024 10:20
INCONSISTENTE
-
09/10/2024 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2024 20:54
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2024 10:29
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2024 22:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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