TJAL - 0702755-82.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EMANOELLE DE CARVALHO BOTELHO (OAB 8796/AL), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 7675A/TO) - Processo 0702755-82.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Kátia Lanuza de Carvalho BotelhoB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 487, I do CPC, para corrigir o erro material contido na sentença de págs. 165 a 168, passando seu dispositivo a ter o seguinte texto: "(...) Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido, para: Condenar a ré, Gol Linhas Aéreas S.A., ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária a contar da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação" (...).
Mantenho as demais disposições da sentença de págs. 187 a 190 em todos os seus termos.
Intimem-se as partes acerca do teor da presente sentença.
Maceió,20 de agosto de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
21/08/2025 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/04/2025 08:33
Conclusos para decisão
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17/04/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanoelle de Carvalho Botelho (OAB 8796/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 7675A/TO) Processo 0702755-82.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Kátia Lanuza de Carvalho Botelho - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos embargos de declaração de fls. 170/172, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
07/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:25
Apensado ao processo
-
03/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanoelle de Carvalho Botelho (OAB 8796/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 7675A/TO) Processo 0702755-82.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Kátia Lanuza de Carvalho Botelho - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido, para: Condenar a ré, Gol Linhas Aéreas S.A., ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária a contar da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,26 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
26/03/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/05/2024 12:19:51, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2024 01:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/01/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 08:36
Expedição de Carta.
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18/12/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:27
Decisão Proferida
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06/12/2023 13:27
Conclusos para despacho
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06/12/2023 12:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/12/2023 12:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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