TJAL - 0700560-22.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Edgar Andrade Leite (OAB 4800/SE) Processo 0700560-22.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 12 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a intimar a parte autora (via DJE) para ciência e comparecimento.
Em tempo, consta na certidão de fls. 475 o link, ID e senha de acesso para ingresso na audiência na data designada.
União dos Palmares, 25 de março de 2025 -
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Edgar Andrade Leite (OAB 4800/SE) Processo 0700560-22.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Réu: Benedito Salvino da Silva - 1.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, DESIGNE-SE audiência de conciliação , devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo. 2.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)". 3.
Ressalte-se que não realizado acordo por qualquer motivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC. -
17/02/2025 11:01
Juntada de Documento
-
12/02/2025 15:40
Conclusos
-
12/02/2025 15:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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