TJAL - 0700401-97.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0700401-97.2025.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Autor: Willames de Lima Silva, Wilson de Lima Silva, Wellington de Lima Silva - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Willames de Lima Silva e outros em face do Município de Porto Calvo. Às fls. 70/71, constam planilhas de cálculos juntadas pela requerente.
Fundamento e decido.
Verifico que a petição de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública atende ao disposto no art. 534 do CPC/2015.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa, ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, conforme art. 535 do CPC/2015.
Na oportunidade, deverá a Fazenda Pública se manifestar quanto ao pedido de habilitação formulado pelos herdeiros.
Apresentada impugnação ou decorrido o prazo, autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
27/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:34
Decisão Proferida
-
20/03/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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