TJAL - 0700398-84.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:13
Transitado em Julgado
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24/03/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Erivaldo da Silva (OAB 16760/AL) Processo 0700398-84.2025.8.02.0037 - Divórcio Consensual - Requerente: Karlisson Jose de Alcantara - Ante o exposto, preenchidas as formalidades legais, considerando tudo que mais consta dos autos, nos termos do artigo 487, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo a partilha de bens, conforme ajustado, bem como para DECRETAR o DIVÓRCIO entre KARLISSON JOSE DE ALCÂNTARA e MARIA TATIANE RODRIGUES DA SILVA MOURA, dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial outrora constituído.
Convém reiterar que a partilha acordada deve se restringir aos direitos exercidos pelos divorciandos sobre os bens indicados, não importando a prolação da presente sentença no reconhecimento de propriedade, posse ou qualquer outro direito sobre eles, senão apenas na regulamentação da partilha dos direitos já existentes.
Sem custas, nos termos do art. 44, V, da Resolução n.º 19 de 2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, o qual dispõe que "são isentos de custas os usuários da assistência judiciária representados pela DefensoriaPública".
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se em segredo de justiça.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo, dê-se a baixa na distribuição e, após, ARQUIVEM-SE os autos.REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 21 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
21/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 10:20
Homologada a Transação
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20/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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