TJAL - 0700669-23.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA) - Processo 0700669-23.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria José da Silva BezerraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA) - Processo 0700669-23.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria José da Silva BezerraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO as preliminares e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da parte requerida, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Diante dos elementos colhidos em audiência de instrução e considerando a plausibilidade da ocorrência de captação indevida de clientela, prática de advocacia predatória, tudo em conformidade com o disposto na Recomendação n.º 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, especialmente o disposto no art. 3º e no Anexo B, item 11, DETERMINO a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento da Prática da Advocacia Predatória - NUMOPEDE, ao Ministério Público, às Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Paraná (OAB/PR) e do Estado de Alagoas (OAB/AL), para que, no âmbito de suas respectivas atribuições institucionais, adotem as providências que entenderem cabíveis quanto à conduta da advogada Aline dos Santos Souza Barros, inscrita na OAB/PR sob o n.º 104.030 e na OAB/AL - inscrição suplementar sob o n.º 22.006-A.
Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Com o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do artigo 545 do Código de Normas das Serventias Judiciais e, em seguida, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa.
Publique.
Registre-se.
Intime-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
20/08/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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19/08/2025 23:58
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:19
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700669-23.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria José da Silva BezerraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ato continuo, passou a MM.
Juíza a proferir o seguinte DESPACHO: "Considerando o relato apresentado pela autora nesta audiência, no qual informou que dois homens, sendo um deles identificado como "Messias", compareceram à sua residência procurando por ela um deles, inclusive, portando uma lista com diversos nomes de aposentados e que esses indivíduos também teriam visitado outras residências, alegando que tais pessoas teriam direito a um benefício, verifica-se a existência de indícios de um possível esquema de captação em massa, com possível acesso indevido a dados pessoais e sigilosos de aposentados.
Determino a expedição de ofício à Delegacia da Polícia civil competente para apuração das condutos ilícitas ante o depoimento prestado pela autora.
Determino, ainda, que os autos vão conclusos para sentença".
Após a finalização da gravação, em tempo, a MM.
Juíza complementou o seu despacho, nos termos a seguir" Determino a expedição de ofício à Delegacia de Polícia Civil competente para instauração de inquérito policial, diante dos fortes indícios de prática de infrações penais narradas pela parte autora, em seu depoimento pessoal, a qual informou ter sido abordada por dois indivíduos - um deles identificado como Messias e outro suposto advogado - que, munidos de lista contendo dados pessoais sensíveis de aposentados, inclusive informações previdenciárias vinculadas ao INSS, visitaram sua residência (Povoado Vila Operária I, s/n, Zona Rural de Cajueiro) e de vizinhos, afirmando que estariam ocorrendo descontos indevidos e sugerindo o ajuizamento de ações judiciais, e que por isso ajuizou a presente ação, que está sendo assistida juridicamente pela Dra.
Aline dos Santos Souza Barros (procuração à fl. 25).
Os fatos, em tese, podem configurar os crimes previstos nos arts. 154-A do Código Penal (invasão de dispositivo informático), 325 do CP (violação de sigilo funcional), 171 do CP (estelionato), e 288 do CP (associação criminosa), sem prejuízo da apuração de eventuais infrações à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Determino que sejam anexados ao ofício: a presente ata, a mídia audiovisual da audiência, cópia da procuração de fl. 25 e a indicação do número do processo, a fim de que a autoridade policial tenha pleno acesso aos elementos dos autos para fins de investigação." -
15/08/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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15/08/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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09/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 11:45:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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13/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700669-23.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva Bezerra - Réu: Banco BMG S/A - Considerando o pedido de depoimento pessoal da autora, determino a inclusão do feito em pauta para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, no entanto, a participação virtual às partes, advogados e testemunhas, nos termos do artigo 412, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ.
Sobre a participação por videoconferência na audiência, seguem os seguintes esclarecimentos: 1.A participação será realizada por meio da plataforma Zoom, sendo de responsabilidade exclusiva da parte, do advogado ou da testemunha providenciar os meios necessários para conexão e ingresso na audiência, utilizando o link que será disponibilizado pela Secretaria (balcão virtual). 2.
Não haverá adiamento do ato em razão de dificuldades técnicas relacionadas a dispositivos eletrônicos ou à conexão de internet das partes ou testemunhas.
Assim, caso enfrentem problemas com equipamentos ou rede no momento da audiência, deverão comparecer presencialmente à sede desta unidade judiciária, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes.
Para tanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito, observando rigorosamente o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, especialmente quanto à responsabilidade de providenciar a intimação das testemunhas por intermédio de seus procuradores, salvo nos casos em que se justifique a intimação judicial, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal.
Expedientes necessários.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
12/05/2025 17:03
Publicado ato_publicado em data.
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12/05/2025 15:25
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700669-23.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva Bezerra - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
21/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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21/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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21/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 10:54
Expedição de Carta.
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27/11/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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26/11/2024 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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