TJAL - 0704802-18.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 10:19:56, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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16/06/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 13:18
Expedição de Carta.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Adriele Silva de Albuquerque (OAB 18673/AL) Processo 0704802-18.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriele Silva de Albuquerque, Adriele Silva de Albuquerque - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida na petição inicial para que seja a demandada intimada a INCLUIR os benefícios contratados na linha telefônica de nº (82) 99968-3764, Tim Controle Mais B, a saber: a) 30 gigabytes de internet; b) redes sociais ilimitadas; c) ligações ilimitadas; d) Netflix sem descontar da franquia, fls. 28, tudo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo esta ser majorada em caso de descumprimento pela ré, a requerimento da parte interessada.
Intime-se pessoalmente a parte ré para cumprimento da obrigação, nos termos da súmula 410 do STJ.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 75, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 03 de abril de 2025.
Anna Celina De Oliveira Nunes Assis Juíza de Direito -
03/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriele Silva de Albuquerque (OAB 18673/AL) Processo 0704802-18.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriele Silva de Albuquerque, Adriele Silva de Albuquerque - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 17 de junho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
26/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 10:07
Expedição de Carta.
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26/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 21:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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25/03/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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