TJAL - 0700303-45.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 09:14
Expedição de Carta.
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11/06/2025 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:43
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 09:40:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
-
02/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE), Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0700303-45.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimere Maria do Nascimento Santos - Réu: Cred-sytem- Administradora de Cartão de Crédito Ltda - 6.
Por estas razões, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que o demandado EXCLUA o nome do(a) autor(a) dos cadastros de proteção ao crédito ou abster-se de inscrevê-lo, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada, inicialmente, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 7.
Vão os autos para a fila 'Ag.
Designação de Audiência' para que sejam incluídos na pauta de conciliação. 8.
Cite-se o demandado, com a advertência de que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
No mesmo ato, deverá ser intimado desta decisão e da audiência designada. 9.
Caso não tenha interesse na autocomposição, o demandado deverá apresentar manifestação escrita com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
O termo inicial do prazo para contestar será a data da audiência de conciliação ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC). 10.
Intime-se a parte autora, mediante publicação no DJe. 11.
Se o(a) autor(a) seja assistido pela Defensoria Pública, a intimação deverá ocorrer pelo Portal Eletrônico, devendo, ademais, ser expedido mandado de intimação para comparecimento à audiência. 12.
Ficam concedidos os benefícios da AJG. -
25/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:17
Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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