TJAL - 0700138-87.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700138-87.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/A.B0 - 3.
Do dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a liminar de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial, consolidando a sua propriedade e a posse exclusiva no patrimônio do proprietário fiduciário.
Por sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, estes fixados no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A presente sentença vale como título hábil para a transferência do registro de propriedade do bem junto aos órgãos correspondentes, se for o caso.
DÊ-SE baixa na restrição RENAJUD em relação ao automóvel objeto da presente demanda.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 18 de julho de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
18/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:33
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:33
Expedição de Carta.
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07/03/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700138-87.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - I De início, observo que, apesar de regularmente citado, o requerido deixou de apresentar contestação, motivo pelo qual DECRETO A REVELIA DA DEMANDADA, com a ocorrência de seus efeitos legais, especialmente a confissão ficta, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil.
II Dando seguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 16:22
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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06/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:55
Juntada de Mandado
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24/01/2025 10:55
Juntada de Mandado
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24/01/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700138-87.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO O AUTOR para que mantenha contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023.
Caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o que será ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação. -
03/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 18:25
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 19:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 17:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 10:05
Expedição de Carta.
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04/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 13:35
Expedição de Carta.
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06/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2024 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 13:00
Concedida a Medida Liminar
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29/02/2024 20:40
Conclusos para despacho
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29/02/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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