TJAL - 0700900-07.2022.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleyson Jorge Holanda Ribeiro (OAB 6556/AL), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Waldenio Souza Leite (OAB 15146/AL), Filipe Augusto Pouza de Almeida (OAB 16766/AL), Italo Pereira Luna (OAB 16926/AL) Processo 0700900-07.2022.8.02.0044 - Usucapião - Autor: Ubirajara Alves Pinheiro, Valéria Cerqueira Dias Pinheiro - Réu: Epasa Engenharia e Projetos S A - DECISÃO Sobre a representação processual da parte ré, destaco que, no julgamento do REsp 2.084.166 a Ministra Nancy Andrighidestacou que a procuraçãoad judiciaconsiste em um "mandato firmado entre a parte e o advogado, e o ordenamento jurídico não impôs um prazo máximo para a sua validade e eficácia, de modo que, se tal providência não for pactuada entre as partes, tratar-se-á de um mandato por prazo indeterminado.
Desse modo, a regra é que a procuração outorgada manterá sua validade até que sobrevenha a sua revogação ou outra causa de extinção".
De modo que determinar a juntada de uma nova procuração é exceção à regra geral, por força do poder geral de cautela.
Pois bem.
Nesse contexto, considerando que não existem indícios que provoquem questionamento quanto à idoneidade da procuração outorgada à fl. 146, bem como que não foi previsto prazo certo para cessação da outorga dos poderes ali indicados, deixo de reconhecer defeito quanto à representação processual da parte ré, devendo esta ser intimada apenas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o seu contrato social.
Sobre o pedido de chamamento ao processo, formulado na contestação, observo que são réus certos na demanda de usucapião, os confinantes, o proprietário registral e eventuais interessados que possuam relação jurídica material com o imóvel objeto da lide.
Dessa forma, considerando que a pessoa jurídica ré é a proprietária registral e informou ter formalizado negócio jurídico de doação com o terceiro, Fábio Melo de Albuquerque, entendo pela necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, haja vista que o resultado da demanda poderá afetar diretamente a esfera jurídica deste terceiro.
Em assim sendo, inclua-se o Sr.
Fábio Melo de Albuquerque no polo passivo do presente feito, promovendo a sua citação, no endereço indicado à fl. 122.
Por fim, verifica-se que o confinante do lado direito, Escola Altina Ribeiro, não foi citada, em assim sendo, promova-se sua citação.
Anotações necessárias.
Cumpram-se.
Marechal Deodoro , 13 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
14/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 09:28
Decisão Proferida
-
05/05/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleyson Jorge Holanda Ribeiro (OAB 6556/AL), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Waldenio Souza Leite (OAB 15146/AL), Filipe Augusto Pouza de Almeida (OAB 16766/AL), Italo Pereira Luna (OAB 16926/AL) Processo 0700900-07.2022.8.02.0044 - Usucapião - Autor: Ubirajara Alves Pinheiro, Valéria Cerqueira Dias Pinheiro - Réu: Epasa Engenharia e Projetos S A - DESPACHO Ainda antes de analisar os pedido formulados na contestação, considerando, na hipótese, que a procuradora subscritora não está legalmente habilitada para representar a parte ré, determino a sua intimação para que faça juntar aos autos o necessário instrumento de mandato, bem como o ato constitutivo da pessoa jurídica ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com o registro imobiliário do imóvel usucapiendo atualizado e de forma organizada, bem como diga sobre seu interesse na produção de provas, tendo em vista que o ponto controverso a ser dirimido na presente lide é a comprovação do exercício da posse de forma mansa, ininterrupta e pacífica pelo lapso temporal necessário ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.
Após, voltem-me conclusos.
Marechal Deodoro(AL), 25 de março de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
25/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:34
Despacho de Mero Expediente
-
30/08/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:56
Expedição de Edital.
-
25/07/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 09:14
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:26
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 11:08
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 10:19
Juntada de Mandado
-
01/10/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 11:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/09/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2023 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 17:42
Decisão Proferida
-
18/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 19:38
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2023 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 21:07
Despacho de Mero Expediente
-
01/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2022 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 12:47
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000208-15.2023.8.02.0044
Michael da Silva Marques
Big Distribuidor Importacao e Exportacao...
Advogado: Mariana Lima Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2023 11:48
Processo nº 0500126-30.2008.8.02.0018
Justica Publica da Comarca de Major Izid...
Jose Roberto da Silva
Advogado: Luiz Jose Malta Gaia Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2006 08:00
Processo nº 0700124-83.2025.8.02.0017
Consorcio Nacional Honda LTDA
Jose Ernando Gois da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 17:52
Processo nº 0800008-27.2021.8.02.0017
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Manoel dos Santos
Advogado: Joao Antonio da Silva Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2021 23:55
Processo nº 0700100-31.2020.8.02.0017
Jose Alanio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eveline Dantas Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2020 09:30