TJAL - 0700599-45.2022.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO IVO CAVALCANTI NETTO (OAB 1812/RN), ADV: YTALLA DAIANNY SANTOS VASCONCELOS (OAB 13440/AL) - Processo 0700599-45.2022.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Rosiene Celso dos SantosB0 - RÉU: B1Departamento Estadual de Transito - Detran/rnB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da manifestação de fls.124/128, abro vista dos autos ao advogado da parte Exequente pelo prazo de 5 dias. - 
                                            
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: YTALLA DAIANNY SANTOS VASCONCELOS (OAB 13440/AL), Francisco Ivo Cavalcanti Netto (OAB 1812/RN) Processo 0700599-45.2022.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosiene Celso dos Santos - Réu: Departamento Estadual de Transito - Detran/rn - Recebo o cumprimento de sentença, uma vez que preenche os requisitos legais.
Quanto à obrigação de pagar, intime-se o executado a fim de que pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Advirta-se que, caso não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Saliente-se ainda no mandado que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
No que toca à obrigação de fazer imposta na sentença, referente à anulação do auto de infração, intime-se o requerido para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa.
Transcorrido o prazo sem manifestação, vistas à parte exequente para que requeira o que entender pertinente em cinco dias.
Cumpra-se.
Penedo , 20 de março de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito - 
                                            
10/12/2024 12:51
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:16
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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29/07/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
24/07/2024 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
24/07/2024 11:17
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
 - 
                                            
10/07/2024 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
09/07/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
09/07/2024 09:07
Expedição de Carta.
 - 
                                            
09/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/06/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/06/2024 11:52
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
10/06/2024 11:52
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
05/06/2024 10:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/06/2024 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
01/04/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
26/03/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
26/03/2024 11:45
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
29/01/2024 14:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/11/2023 09:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/10/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/10/2023 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
23/10/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
23/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/04/2023 12:16
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
07/02/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/02/2023 10:32
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
21/09/2022 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
02/09/2022 15:33
Expedição de Carta.
 - 
                                            
02/09/2022 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
31/08/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
31/08/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/07/2022 09:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/07/2022 09:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
 - 
                                            
19/07/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/07/2022 03:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
04/07/2022 20:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/06/2022 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
17/06/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
17/06/2022 08:50
Expedição de Carta.
 - 
                                            
17/06/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/06/2022 08:39
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 11:00:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
 - 
                                            
14/06/2022 15:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
13/06/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
13/06/2022 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
09/06/2022 14:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/06/2022 14:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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