TJAL - 0700232-42.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/05/2025 23:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/05/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaella Leite Santos (OAB 50291/PE) Processo 0700232-42.2025.8.02.0008 - Inventário - Requerente: Maria Quinor dos Santos da Silva - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos da petição inicial e documentos indispensáveis, como dispõem os artigos 319 e 320 do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de informar a sob qual título o genitor do menor P.H.S.S. participará da presente ação, notadamente por exercer a guarda unilateral do menor.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença. - 
                                            
07/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/05/2025 22:24
Emenda à Inicial
 - 
                                            
14/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/03/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaella Leite Santos (OAB 50291/PE) Processo 0700232-42.2025.8.02.0008 - Inventário - Requerente: Maria Quinor dos Santos da Silva - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos da petição inicial e documentos indispensáveis, como dispõem os artigos 319 e 320 do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) Proceder com a qualificação do genitor do menor P.H.S.S. nos autos, tendo em vista que o acordo às fls. 15, e sentença homologando às fls. 13/14, na qual deixou acordado que, ele iria exercer a guarda unilateral.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Ao Cartório atente-se na correção da classe processual, para que consta ação de Guarda Familiar ou titulo que se assemelhe.
Providências necessárias.
Cumpra-se. - 
                                            
25/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/03/2025 23:58
Emenda à Inicial
 - 
                                            
19/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700194-30.2025.8.02.0008
Cicero Rafael da Conceicao Souza
Sbs 03 Empreendimento Imobiliario Spe Lt...
Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimaraes de So...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 17:21
Processo nº 0701292-52.2024.8.02.0051
Elialdo dos Santos Nascimento
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2024 11:05
Processo nº 0700084-31.2025.8.02.0008
Everton Rodrigo dos Santos Silva
Nu Pagamentos S/A
Advogado: Debora da Silva Cirilo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 11:11
Processo nº 0700411-08.2018.8.02.0012
Roberto Junior da Silva
Nivea Larissa Cavalcanti Higino
Advogado: Jose Firmino de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2018 13:50
Processo nº 0700935-72.2024.8.02.0051
Kalycia Nascimento de Lima Omena
J&Amp;P Industria e Comercio de Confeccoes L...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2024 14:40