TJAL - 0700305-83.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LETÍCIA HOLANDA BARBOSA BARRETO (OAB 17665/AL), ADV: LETÍCIA HOLANDA BARBOSA BARRETO (OAB 17665/AL) - Processo 0700305-83.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Thiago Holanda BarbosaB0 - B1Emmanuella Tenorio Lopes HolandaB0 - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, pela aplicação do art. 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Custas aplicáveis nos termos do art. 51, § 2º da lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Cumpra-se.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito Thiago Vinicius Cavalcante Pereira da Silva Conciliador Judicial -
14/08/2025 11:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:06
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2025 21:05
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 19:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 10:58
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Holanda Barbosa Barreto (OAB 17665/AL) Processo 0700305-83.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiago Holanda Barbosa, Emmanuella Tenorio Lopes Holanda - Designo audiência una para o dia 12/08/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 08:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Holanda Barbosa Barreto (OAB 17665/AL) Processo 0700305-83.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiago Holanda Barbosa, Emmanuella Tenorio Lopes Holanda - Tendo em vista que na procuração juntada à fl. 09 não consta a assinatura da outorgante, intime-a para que, no prazo de 05 dias, regularize a representação processual com a juntada do instrumento de procuração, sob pena de extinção.
Ademais, tratando-se de demanda perante os Juizados Especiais, a comprovação do endereço da parte autora é requisito indispensável.
Posto isso, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, ou, caso não seja possível, que traga aos autos justificativa comprovada da relação familiar com o titular de eventual comprovante de residência a ser apresentado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
24/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 15:38
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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