TJAL - 0700812-28.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTENOR BOMFIM LAGO NETO (OAB 5121/SE), ADV: ANTENOR BOMFIM LAGO NETO (OAB 5121/SE) - Processo 0700812-28.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTORA: B1Luciana Maria Santos SilvaB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Diante do exposto, reconheço a perda superveniente do objeto em razão da suspensão médica do tratamento, e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo réu.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, considerando o princípio da causalidade.
Oficie-se à Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas comunicando a extinção do feito e a cessação dos efeitos da tutela de urgência concedida às fls. 109/110.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 10:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTENOR BOMFIM LAGO NETO (OAB 5121/SE), ADV: ANTENOR BOMFIM LAGO NETO (OAB 5121/SE) - Processo 0700812-28.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTORA: B1Luciana Maria Santos SilvaB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 -
Vistos.
Intime-se o autor sobre o teor da manifestação às fls. 244/245 e para informar nos autos seu contato telefônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ademais, considerando a afirmação do réu de que o medicamento será disponibilizado até o dia 15/08, intime-se o demandado para, no prazo de 5 (cinco) dias após a respectiva data, providenciar as medidas necessárias ao cumprimento da tutela de urgência. -
13/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 14:14
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTENOR BOMFIM LAGO NETO (OAB 5121/SE), ADV: ANTENOR BOMFIM LAGO NETO (OAB 5121/SE) - Processo 0700812-28.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTORA: B1Luciana Maria Santos SilvaB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 -
Vistos.
No prazo comum de 10 (dias), intimem-se as partes para informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando sua pertinência.
Ademais, determino que a parte autora para, também no prazo de 10 (dez) dias, preste contas dos valores bloqueados à fl. 204.
Prestadas as contas, independentemente de nova conclusão, dê-se vistas ao réu pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos. -
09/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:44
Despacho de Mero Expediente
-
25/06/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antenor Bomfim Lago Neto (OAB 5121/SE) Processo 0700812-28.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Maria Santos Silva - Réu: Estado de Alagoas - Dessa forma, promovi, nesta data, bloqueio de verbas públicas no valor dos procedimentos necessários para realização do tratamento da parte autora, no importe total de R$ 69.642,00 (sessenta e nove mil e seiscentos e quarenta e dois reais), conforme fl. 37 Em sendo positivo o bloqueio, providencie a Serventia a imediata transferência para as contas identificadas nos documentos apontados.
Providencie a parte autora a nota fiscal com a elucidação dos gastos para fins de prestação de contas do numerário público, inclusive quanto aos valores bloqueados anteriormente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em tempo, intimem-se as partes informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando sua pertinência, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Int. -
25/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 08:40
Decisão Proferida
-
24/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:18
Juntada de Alvará
-
21/11/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 15:42
Decisão Proferida
-
13/11/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:15
Juntada de Alvará
-
15/08/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 14:08
Decisão Proferida
-
08/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 16:33
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 15:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/07/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 14:00
Decisão Proferida
-
22/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 14:21
Despacho de Mero Expediente
-
12/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702540-95.2025.8.02.0058
Iraci Maria dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fernando Macedo Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 13:20
Processo nº 0701217-51.2023.8.02.0082
Mikromaq Automacao LTDA
Elmiro Simplicio da Silva ME
Advogado: Michele Trevizan dos Santos Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/10/2023 16:46
Processo nº 0700833-04.2024.8.02.0034
Banco Toyota do Brasil S.A.
Davi Ribeiro de Lima
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2024 09:16
Processo nº 0701046-32.2019.8.02.0051
Eloar Tamiris dos Santos Gome Nunes
Eronaldo Silva Nunes
Advogado: Emanoelle de Carvalho Botelho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2019 15:20
Processo nº 0701913-91.2025.8.02.0058
Alexandra dos Santos Nogueira
Equatorial Energia Alagoas
Advogado: Jose Rogerio Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 13:17