TJAL - 0700120-27.2023.8.02.0143
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB 383433/SP), Filipe Monteiro Galvão (OAB 38061/PE) Processo 0700120-27.2023.8.02.0143 - Procedimento Comum Cível - Autor: Filipe Monteiro Galvão, Filipe Monteiro Galvão - Réu: Wyndham Brazil Hotelaria e Participações Ltda - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Filipe Monteiro Galvão para: a) Condenar a empresa Mydest Club Ltda. à restituição dos valores pagos pelo autor no montante de R$ 658,34 (seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), na forma simples, corrigidos monetariamente a partir do desembolso e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação; b) Reconhecer o exercício regular do direito de arrependimento, nos termos do art. 49 do CDC; c) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
24/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB 383433/SP), Filipe Monteiro Galvão (OAB 38061/PE) Processo 0700120-27.2023.8.02.0143 - Procedimento Comum Cível - Autor: Filipe Monteiro Galvão, Filipe Monteiro Galvão - Réu: Wyndham Brazil Hotelaria e Participações Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho de fls. 226, abro vista dos autos aos advogados das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, para apresentarem alegações finais. -
26/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
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26/01/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2024 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 09:00
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
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22/11/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 20:10
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/09/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2023 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2023 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2023 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:37
Expedição de Carta.
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28/07/2023 12:35
Expedição de Carta.
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28/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:33
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 12:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/07/2023 12:29
Expedição de Carta.
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21/07/2023 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/07/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 09:49
Decisão Proferida
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06/07/2023 10:59
Conclusos para despacho
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06/07/2023 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/07/2023 10:57
Redistribuição de Processo - Saída
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06/07/2023 10:57
Recebimento de Processo de Outro Foro
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05/07/2023 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2023 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 15:28
Decisão Proferida
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03/07/2023 09:44
Conclusos para despacho
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03/07/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 21:14
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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