TJAL - 0700138-96.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL), José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL), Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0700138-96.2024.8.02.0051 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Amara Barbosa dos Santos - Réu: Estado de Alagoas - DESPACHO O despacho anterior determinou a intimação pessoal da parte exequente para apresentar a nota fiscal correspondente ao serviço de internação compulsória custeado com recursos públicos estaduais.
No entanto, antes do cumprimento do mandado de intimação, a parte exequente apresentou orçamento e pedido de bloqueio para mais seis meses de tratamento (fl. 63).
Diante disso, e tendo em vista que ainda não houve a prestação de contas da quantia liberada em favor da exequente, DETERMINO o imediato cumprimento da intimação, por meio de oficial de justiça, já determinada em despacho anterior, de fl. 60.
Na oportunidade, além da nota fiscal referente aos serviços prestados, deverá a parte exequente apresentar o relatório médico avaliativo mencionado à fl. 64.
Decorrido o prazo, cientifiquem-se o Ministério Público e a Procuradoria do ente Público executado sobre a prestação de contas apresentada para que adote(m) as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Cumpra-se com urgência.
Rio Largo(AL), 15 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
05/05/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL), José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL), Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0700138-96.2024.8.02.0051 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Amara Barbosa dos Santos - Réu: Estado de Alagoas - DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de fl. 59, determino a seguinte providência: Intime-se a parte exequente, por meio de oficial de justiça, para que realize a prestação de contas da quantia liberada por meio do alvará judicial de fl. 51, no prazo máximo de 05 dias, devendo juntar aos autos a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela(s) empresa(s) que prestou o serviço de internação compulsória, ficando desde já alertada de que a nota fiscal deverá corresponder ao objeto do bloqueio deferido na decisão de fls. 08/11 e que a não prestação de contas ensejará a apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Não havendo a apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido, cientifiquem-se o Ministério Público e a Procuradoria do ente Público executado para que adote(m) as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Cumpra-se com prioridade.
Rio Largo(AL), 25 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
17/01/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 09:10
Despacho de Mero Expediente
-
03/12/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 19:02
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 04:47
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 04:47
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 10:10
Decisão de Saneamento e Organização
-
16/08/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 14:50
Republicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
01/04/2024 07:16
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 03:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:17
Execução de Sentença Iniciada
-
30/01/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 11:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/01/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 09:56
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 10:03
Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700326-59.2025.8.02.0082
Condominio do Edificio Residencial Premi...
Pauline Maria Teobaldo de Almeida
Advogado: Cezar Anibal Nantes Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2025 16:30
Processo nº 0000900-42.2013.8.02.0051
Uzimar Gildo da Silva
Veronica Maria de Farias Goncalves e Esp...
Advogado: Silviane Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2013 10:38
Processo nº 0700416-08.2025.8.02.0037
Marlene Antero dos Santos
.
Advogado: Lilian Aparecida do Espirito Santo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 09:17
Processo nº 0700485-95.2025.8.02.0051
Marcio Goncalves da Silva
Municipio de Rio Largo
Advogado: Jullyana Thaynara Fernandes de Souza Sil...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 18:45
Processo nº 0700243-81.2025.8.02.0037
Angela Maria de Souza Martins
Municipio de Sao Sebastiao
Advogado: Taina Louise Custodio Porto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 03:25