TJAL - 0700751-10.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:47
Remessa à CJU - Custas
-
30/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:44
Transitado em Julgado
-
24/05/2025 03:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/05/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0700751-10.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Josenildo Maximiano dos Santos - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, após as providências legais, inclusive quanto ao recolhimento de eventuais custas remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 06 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 21:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2025 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 03:00
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/04/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700751-10.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Autos n° 0700751-10.2024.8.02.0054 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Votorantim S/A Réu: Josenildo Maximiano dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parta autora, por intermédio do advogado habilitado nos autos, para que tome ciência da expedição do mandado de busca e apreensão de págs. 125/127, bem como, para que mantenha contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo máximo de 30 (trinta dias), sob pena de não cumprimento da diligência por desídia da sua parte e extinção do feito sem julgamento do mérito.
O contato do(a) Oficial poder ser obtido pela parte diretamente na Central de Mandados da Comarca ou, onde não houver, diretamente na Unidade Judicial.
São Luiz do Quitunde, 27 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 20:41
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 08:51
Decisão Proferida
-
25/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 11:57
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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