TJAL - 0702909-66.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Andreia Christina Risson Oliveira (OAB 257302/SP) Processo 0702909-66.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aryana Freitas Alves de Melo - Réu: Fisia Comercio de Produtos Esportivos S.a, Jadlog Logistica S/A - SENTENÇA Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió- AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 20:23
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 10:17:53, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/05/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 12:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504/AL) Processo 0702909-66.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aryana Freitas Alves de Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento,na modalidade PRESENCIAL, para o dia 07 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
03/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 15:14
Expedição de Carta.
-
03/01/2025 15:13
Expedição de Carta.
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03/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 00:48
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/05/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/12/2024 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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