TJAL - 0701747-02.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0701747-02.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita do Carmo Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0701747-02.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita do Carmo Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar inexistente a relação jurídica versada nos autos, com a consequente conversão da conta do autor para conta corrente pacote de tarifas zero; b) condenar o réu a restituir em dobro os valores descontados indevidamente, montante que deverá ser atualizado em fase de liquidação da sentença, com a incidência da taxa Selic a contar do desconto; e c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos pelo INPC da data do arbitramento até o trânsito em julgado, a partir de quando deverá incidir exclusivamente a taxa Selic.
Por fim condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
União dos Palmares,24 de março de 2025.
Lisandro Suassuna de Oliveira Juiz de Direito -
25/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 13:52
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 08:34
Expedição de Carta.
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07/10/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 10:11
Decisão Proferida
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02/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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