TJAL - 0702351-94.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0702351-94.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Reserva do Parque - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando o prescrito no inciso II, do art. 924, do Código de Processo Civil, hipótese em que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, conforme se depreende do texto legal abaixo: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: ...................................................................; II - a obrigação for satisfeita; .................................................................." .
Tendo em vista o comprovante de cumprimento da obrigação, DECLARO extinto a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Após, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
27/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 20:35
Juntada de Mandado
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15/03/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 18:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 16:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/11/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 11:59
Decisão Proferida
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05/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
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30/10/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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