TJAL - 0702784-86.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0702784-86.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Associação de Beneficios e Previdencia-abenprev - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte demandada para oferecer Contrarrazões ao Recurso Inonimado no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). -
20/06/2025 22:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 11:06:11, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0702784-86.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edson Hercílio da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução PRESENCIAL, para o dia 05 de maio de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
06/01/2025 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0702784-86.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edson Hercílio da Silva - Autos nº: 0702784-86.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Edson Hercílio da Silva Réu: Associação de Beneficios e Previdencia-abenprev DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência formulada liminarmente pela parte demandante, por não vislumbrar perigo de dano concreto, atual e grave; ou risco ao resultado útil do processo, visto que não restou demonstrado que o valor do desconto é capaz de gerar grave lesão à parte demandante, ao passo que a tutela de urgência não pode se fundamentar única e exclusivamente na alegação autoral.
Entendo que se trata de matéria a ser apreciada após a instrução processual, com a devida observância do contraditório, oportunidade em que a parte demandada poderá apresentar documento que demonstre a legalidade dos descontos.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1- A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, para que a parte demandada apresente aos autos documento que demonstre a legalidade dos descontos.
Cumpra-se a audiência já designada, a ser realizada de forma exclusivamente PRESENCIAL.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão, pelo que, a fim de evitar peticionamentos protelatórios, capaz de prejudicar o andamento regular dos processos da unidade, ressalto que NÃO será deferido pedido de reconsideração fundado nas mesmas razões da inicial, tampouco será deferida a realização de audiência virtual.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
05/01/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/01/2025 11:18
Expedição de Carta.
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04/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
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02/01/2025 09:07
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/05/2025 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/12/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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