TJAL - 0700348-13.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 18:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Cuestas (OAB 7723/AL), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG) Processo 0700348-13.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andrews Jackson Ferreira Barbosa - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Da análise do documento de fls. 89/90, verifica-se que o autor possui renda média de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo o valor das custas processuais de R$ 330,56 (trezentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos), vislumbra-se que o autor não faz jus ao pedido de gratuidade da justiça, visto que não apresentou qualquer comprovação de gastos para a manutenção da vida cotidiana.
Dessa forma, intime-se o autor, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a comprovação do pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
19/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:18
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Cuestas (OAB 7723/AL) Processo 0700348-13.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andrews Jackson Ferreira Barbosa - Inicialmente, verifico que o Autor não juntou aos autos qualquer comprovante de rendimentos para que este juízo tenha condições de analisar o pedido de gratuidade da justiça, sendo impossível verificar se o pagamento das custas do referido processo traria prejuízo econômico aos demandantes que comprometesse o sustento familiar.
Assim, determino que o autor complete a inicial, juntando aos autos comprovantes de rendimentos atualizados ou o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição da inicial, nos termos do art. 290 do CPC.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
26/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:37
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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