TJAL - 0702292-09.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Mendes Barros (OAB 15754/AL) Processo 0702292-09.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco Mendes Barros - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Ao analisar os autos, percebe-se a informação de pagamento do débito.
Nesse sentido, o art. 924, II, do CPC preceitua que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Isto posto, considerando que houve a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima citado.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do artigo 55,caput e parágrafo único, da supracitada lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Maceió,27 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
27/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:36
Baixa Definitiva
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27/03/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:41
Juntada de Mandado
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04/12/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 15:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/11/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 11:27
Decisão Proferida
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29/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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