TJAL - 0000094-46.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0000094-46.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Arthur Lundgren S/A Casas Pernambucanas - Fls. 61 - Tendo em vista que houve o depósito do valor da condenação por parte do demandado, tendo a demandante informado Banco, agência e conta para expedição de alvará de transferência, conforme às fls. 62.
Expeça-se alvará de transferência (PIX) no valor de R$ 5.542,93 (cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos) em face da demandante, na chave pix informada às fls. 62, e intime-se a demandante para que tome ciência da expedição do mesmo, tendo a parte se manifestado acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa.
Após o recebimento do alvará, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC.
P.I.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:53
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0000094-46.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Arthur Lundgren S/A Casas Pernambucanas - Páginas 48 e 55/56 - Defiro.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação do demandado para que proceda com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 40/44) no valor de R$ 5.542,93 (cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos) no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.I.
Cumpra-se. -
25/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 08:50
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:48
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
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27/02/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:28
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
21/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:25
Transitado em Julgado
-
12/12/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 08:45
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
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28/10/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 10:26
Expedição de Carta.
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25/09/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 08:54
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 13:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/06/2024 13:39:43, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/06/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 13:05
Expedição de Carta.
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28/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 10:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 08:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/05/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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