TJAL - 0700241-32.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 20:02
Decisão Proferida
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27/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:50
Expedição de Carta.
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23/01/2025 21:05
Retificação de Prazo, devido feriado
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07/01/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO PEREIRA ALVES (OAB 10578/AL), Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/), Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB 10111B/AL) Processo 0700241-32.2024.8.02.0010 - Cumprimento de sentença - Autor: Adeilton Marcolino Cavalcante - Réu: Município de Colônia Leopoldina -
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença de fl. 75/76, DETERMINO a expedição da RPV competente e a intimação do MUNICÍPIO DE COLÔNIA LEOPOLDINA para que, no prazo de 02 (dois) meses, efetue o pagamento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV, da seguinte forma: A) Em nome do autor, ADEILTON MARCOLINO CAVALCANTE, no valor de R$ 6.384,53 (seis mil trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos); B) Em nome da sociedade de advogados Hidalgo, Buarque & Mendonça de Barros Advogados (CNPJ 19.***.***/0001-75), no valor de R$ 1.401,48 (mil quatrocentos e um e quarenta e oito centavos).
Ressalte-se que o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV deve ser efetuado mediante depósito na agência bancária mais próxima da residência da parte exequente (art. 535, §3°, II, do CPC).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina(AL), datado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
05/01/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2025 12:03
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 12:53
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2024 02:18
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 08:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/09/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 14:50
Apensado ao processo
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06/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 08:25
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
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26/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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14/04/2024 03:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 20:26
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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